Conforme já publicado neste blog,
o Vereador Antonio Sirlei Alves da Silva protocolou na Câmara de Castro a
Indicação N° 52/2013, que solicita a construção de calçadas na Rua São Tomé,
Vila Santa Cruz.
Assim como a grande maioria dos
documentos protocolados pelo Vereador, este foi prontamente respondido pelo
Executivo, neste caso, pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
De forma resumida, podemos dizer
que a resposta do Executivo foi a seguinte: A Lei N°
270 de 1983 diz que a construção das calçadas é de responsabilidade do
proprietário.
Não temos conhecimento de nenhuma
multa aplicada aos donos de imóveis que não constroem calçadas, portanto, a
verdade é que estes a fazem se quiserem e se tiverem condições financeiras para
isso. Além disso, conforme se confere na foto abaixo, fazer uma calçada num
terreno como esse (localizado na Rua São Tomé) não deve ser fácil.
Sabemos que a lei existe e não
queremos discuti-la. Porém, nos resta uma dúvida:
Se os proprietários dos imóveis não
constroem as calçadas e o Executivo se embasa na lei para se omitir, devemos
esperar mortes de pedestres no local citado (e em outros mais) para que
providências sejam tomadas?