Através da Indicação de N° 256/2013, o Vereador Antonio Sirlei sugeriu ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Reinaldo Cardoso e ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Pública, Senhor Marcos Roberto Pusch Bertolini a criação de Lei de incentivo visando à legalização dos lotes urbanos do município.
Veja abaixo, um esboço da
lei em questão e a justificativa utilizada por Sirlei:
Sugiro nesta,
que a Prefeitura Municipal ceda um advogado do quadro funcional para o trabalho
de legalização dos lotes urbanos do município.
Se os proprietários dos lotes não-legalizados
não precisassem arcar com os custos de advogado para a regularização da
propriedade, veríamos esse processo acontecer numa freqüência bem maior.
Os proprietários
arcariam normalmente com os demais gastos com a documentação, mas economizariam
muito com honorários advocatícios, se o mesmo fosse cedido pela Prefeitura.
Para os proprietários seria um grande
incentivo e para o Executivo seria um bom negócio, pois além de regularizar as
áreas urbanas, garantiria novas fontes de impostos e consequente aumento da
receita através dos imóveis recém-legalizados.
Saliento, porém,
que este benefício deveria ser exclusivo para os interessados que, no processo
de regularização tivessem sua mantença e de suas famílias prejudicadas, sendo
necessário que os mesmos atendessem requisitos mínimos, tais como:
- Comprovação da renda familiar inferior a dois salários mínimos;
- Ser a única propriedade do requerente;
- Tratar-se de área igual ou inferior a trezentos metros quadrados;
- Comprovação de posse da área por tempo superior a cinco anos.
Vereador Sirlei falando em defesa de seu projeto |